Estudante
I - O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS.
Toda cultura possui um aspecto normativo, que engloba os padrões, regras e valores que caracterizam modelos de conduta. Este aspecto demonstra a tentativa de cada sociedade a fim de assegurar uma determinada ordem social, utilizando como instrumentos normas de regulamentação essenciais, que sirvam de maneira eficaz para o controle social.
Pode-se notar a carência de uma explicação cientificamente correta com relação às origens de uma grande parte das instituições jurídicas do período pré-histórico, uma vez que, sem o conhecimento da escrita, não se considera a existência de um direito entre os povos que possuíam modos de organização social primitiva.
Qual a relação dessa disciplina com a Sociologia Jurídica e a História do Direito?
• A Antropologia e a Sociologia Jurídicas tiveram origens e propósitos iniciais semelhantes ─ compreender, no final do séc. XIX, as regras de funcionamento de diversas sociedades humanas ─, mas enquanto a primeira enfatiza sistemas de valores e crenças em que estão inseridos diversos aspectos da vida social, dentre eles o jurídico, a segunda enfatiza práticas institucionais.
• Quanto à Antropologia Jurídica e à História do Direito, ambas surgiram na Inglaterra e Alemanha, por volta de 1860/ 1870, quando a moda era estudar o Oriente. Predominou, inicialmente, uma ênfase histórico-evolucionista que organizava os diversos sistemas jurídicos, segundo uma seqüência progressiva e universal de formas consideradas simples para outras complexas. A Antropologia Jurídica nasceu da ampliação do Direito Comparado, pois ambos se interessavam por direitos diferentes dos praticados nos grandes centros urbanos europeus, mas, enquanto a Antropologia logo posicionou-se a favor da preservação da diversidade cultural, o Direito Comparado enfatizou a unificação de sistemas jurídicos diversos.
Tipos ideais de dominação na História