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O direito e as Sociedades:
Para que possamos entender o direito na história, é importante que compreendamos o que é a sociedade e como a mesma evoluiu no processo de desenvolvimento histórico.
Sociedade é o agrupamento de pessoas reunidas em função de interesses comuns.
As sociedades podem ser mais ou menos evoluídas, conforme a complexidades dos interesses que os seus componentes perseguem.
As sociedades tidas como primitivas, ou por alguns chamadas de arcaicas, são aquelas que existiram antes da escrita, e cujos interesses são mais simples do que os existentes nas sociedades que surgiram após o desenvolvimento da escrita.
Uma primeira pergunta que surge é: o direito já existia nas sociedades primitivas ou arcaicas?
Há um provérbio latim que diz: UBI SOCIETAS IBI JUS, que significa onde há sociedade há o direito. Seja ou não a sociedade evoluída. Isso porque onde existe mais de uma pessoa convivendo, haverá conflitos, e o direito visa essencialmente a resolução de conflitos interpessoais.
Então podemos concluir que o direito está presente sim nas sociedades primitivas ou arcaicas.
Apesar de sabermos que onde há sociedade, há o direito, não há explicações científicas corretas e respostas conclusivas sobre a origem de grande parte das instituições jurídicas do direito pré-histórico.
Então, nessa primeira aula iremos tratar do Direito primitivo, também chamado de Direito arcaico, sendo que essa última expressão é mais utilizada por ser mais abrangente, pois alcança várias sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica, mas que não chegaram a dominar a técnica da escrita.
2.Formação do Direito nas Sociedades Primitivas:
a)Há uma grande dificuldade em se impor uma primeira causa que desse origem ao direito arcaico, pois há várias explicações para o surgimento do mesmo; b)O melhor é interpretá-lo a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou. Ex: se a sociedade pré-histórica se fundamenta