O direito na educação no Brasil
O direito a uma educação de qualidade ao longo da vida não é exercido plenamente por todos os cidadãos brasileiros, apesar do Brasil ter conquistado vários avanços na legislação educacional. E é limitada a participação da sociedade civil na promoção do direito à educação no Brasil.
A legislação educacional brasileira se pauta na concepção da educação como um direito de todos, crianças, adolescentes, jovens e adultos.
O Direito Educacional é o conjunto de normas, princípios, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. É o conjunto de normas, de todas as hierarquias: Leis Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e Regimentos que disciplinam as relações entre os envolvidos no processo de ensino aprendizagem.
O Direito Educacional enfatiza três contornos principais: o conjunto de normas reguladoras dos relacionamentos entre as partes envolvidas no processo-aprendizagem; a faculdade atribuída a todo ser humano e que se constitui na prerrogativa de aprender, de ensinar e de se aperfeiçoar e o ramo da ciência jurídica especializado na área educacional.
A Educação como Direito Social na Constituição Federal reza no seu Art. 6º, que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
No Art. 205 da CF: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No ECA Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Na declaração universal dos direitos