Síntese do texto: “O direito à educação no Brasil – Sérgio Haddad”
Após a leitura dos textos Declaração dos Direitos da Criança (1959) e a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), observamos a importância dos documentos no que se refere à defesa dos direitos da criança e do homem enquanto cidadão no que diz respeito às necessidades básicas de aprendizagem. Em uma comparação dos dois textos quanto aos avanços e recuos no que diz respeito ao direito a educação, a Declaração dos Direitos da Criança, legitima alguns direitos essenciais para proteção da criança garantindo a ela desfrutar de uma infância feliz. Neste mesmo documento, podemos observar como avanço na esfera do ensino “a criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares “(Princípio 7), educação esta capaz de promover o seu desenvolvimento em condições iguais de oportunidades, tornando-a capaz de exercer a cidadania que se almeja”. Contudo, o que se percebe como recuo é uma crise de efetividade desse direito, direito esse de prioridade absoluta, também nos termos da Constituição Federal.
Na Declaração Mundial sobre Educação para Todos é admitido, no entanto, que “em termos gerais, a educação que hoje é ministrada apresenta graves deficiências, que se faz necessário torná-la mais relevante e melhorar sua qualidade, e que ela deve estar universalmente disponível”, no texto são mencionados alguns impasses que impossibilita a aplicação das leis conforme são promulgadas, sendo apontados alguns exemplos que impossibilita que o direito a educação possa de fato ser cumprido, como: aumento da divida de muitos países; ameaça de estagnação e decadência econômicas; diferenças econômicas crescentes entre as nações e dentro delas, a guerra da ocupação, as lutas civis, a violência; a morte de milhares de crianças que poderia ser evitada e a degradação generalizada do meio ambiente. Esses problemas citados dificultam os esforços