O direito de personalidade
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É de fundamental importância saber que, pra ser considerado empresário, o profissional deve praticar o artigo 966 do CP, exercendo assim uma atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços. Após ser reconhecido empresário, o mesmo para iniciar o exercício da sua atividade econômica , tem que possuir um estabelecimento empresarial, e entre os bens que o compõem, incluem-se os materiais e os imateriais . Os materiais são objetos de uma tutela jurídica especifica chamada de direito de propriedade industrial. Tendo em vista que , propriedade industrial, é o conjunto de direitos, que compreende as patentes de invenção , o registro de desenho industrial e o de marca, o empresário titular desses bens estão assegurados por lei, o direito de explorar economicamente o objeto correspondente , com inteira exclusividade, pois a patente diz respeito a invenção, e essa por sua vez é ato original do ser humano, é tudo aquilo que se cria, que pode ser explorado economicamente; mas para que seja reconhecida como invenção, deverá se enquadrar a quatro requisitos, sendo eles: a novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial, e a mesma não poderá ser contrário a moral, aos bons costumes , e á saúde pública. A patente tem prazo de duração determinado , sendo de 20 anos para invenção e 15 anos para o modelo de utilidade, e a marca é a característica que identifica produtos e serviços, e o seu registro tem a duração de 10 anos a partir da sua ação. Esses direitos são concedidos pelo estado, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No final do século XIX, não existiam leis uniformes que regulamentasse a propriedade industrial, em consequência disso, alguns países sentiram a necessidade de que legislassem essas leis, e esse período ficou conhecido como a convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, desenvolvendo assim as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do