O Direito Como Ciencia
CONTRIBUIÇÕES DA FILOSOFIA PARA A DEFINIÇÃO DAS CIENCIAS
1. A METAFÍSICA: O conhecimento além da matéria.
A definição de metafísica passa por diversos pensadores, dentre os quais Aristóteles, Platão, São Tomás de Aquino e Rene Descartes, divergindo entre eles sobre no que consistia a metafísica. Entendimento controverso e interessado que o termo metafísica tomou ao longo da história do pensamento humano.
PONTO COMUM - A discussão versava sobre a explicação da origem das coisas.
Aristóteles, conquanto seja precursor, nunca utilizou o termo metafisica sendo cunhado pela primeira vez nas copilações dos seus 14 livros, após a sua morte, por Andrônico de Rodes, que também deu o título de Metafísica ao conjunto.
Concepção moderna começa com o filosofo e matemático Rene Descartes.
2. ONTOLOGIA: O ser enquanto ser (diz respeito a essência)
Embora tenha algumas intercessões com a metafísica, diferencia-se desta pelo estudo do ser, pela sua natureza como realidade, como existencia.
3. COSMOLOGIA e NOOLOGIA: Segundo Ampere - critério dicotômico (de oposição)
A cosmologia – voltada para o mundo físico, para a natureza.
A noologia – voltada para o espirito. ================================================================
DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO COMO CIENCIA:
Em diferentes momentos históricos, esta pergunta recebeu diferentes respostas.
ARISTOTELES: Dizia que o direito não era uma ciência.
Dividia o campo do conhecimento em ciência e prudência. Para Aristóteles, direito não era uma ciência mas sim uma prudência, tanto retórica (arte do convencimento) como dialética (arte do questionamento).
- não pode ser dito como ciência pois o direito não teria a capacidade de produzir enunciados verdadeiros, com tendência a se tornarem universais, imutáveis.
ROMA ANTIGA: Para alguns estudiosos na Roma Antiga o direito, por ser designado também como uma prudência não seria uma ciência. Era dada mais ênfase ao aspecto pratico do direito do que ao