O DEVIDO PROCESSO LEGAL
Palavras-chave: Direito Processual – Princípios – Devido Processo Legal
Abstract: This article is intented to analyse of the principle of the due process of law: historical antecedents, meaning, classification and importance in the present.
Keywords: Procedural Law – Principles – Due Process of Law
Sumário: 1. Introdução; 2. Um pouco de história; 3. O devido processo legal na atualidade; 4. Considerações finais. Referências bibliográficas.
1. Introdução
O princípio do devido processo legal é visto como o princípio maior, fundamental, que norteia o ordenamento jurídico brasileiro, haja vista englobar, de certa maneira, os demais princípios processuais, a exemplo dos princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório. É o princípio segundo o qual o processo deve observar necessária e impreterivelmente a legalidade, pressuposto de qualquer Estado de Direito. É o “due process of law” dos americanos. É o inafastável princípio do direito processual que preceitua a proteção aos bens jurídicos que, direta ou indiretamente, se referem à vida, à liberdade e à propriedade, amplamente consideradas.
2. Um pouco de história
As origens do devido processo legal, enquanto princípio norteador da jurisdição, remontam à Magna Charta de João Sem Terra, de 1215, no sistema jurídico inglês, bem como ao “Statute of Westminster of the Liberties of London”, também conhecido como Lei de Eduardo III ou Lei Inglesa de 1354, também no sistema jurídico inglês. A Magna Charta de 1215 não fazia alusão expressa ao princípio de que ora se trata, conquanto o considerasse sob a ótica estrita, isto é, o devido processo legal processual, que mais à frente será explicado no presente trabalho.
Além das leis inglesas já citadas, a história do princípio do devido processo legal alude a Constituições dos Estados americanos, anteriormente à Constituição Americana de 1787:
a) Declaração dos Direitos da Virgínia, de 16 de agosto de 1776;