O CONTROLE SOCIAL
Doctorando em Ciencias Juridicas y Sociales
Disciplina: Historia del Derecho
Professor: Doctor Joaquim Miranda
Alumno: Ferrari Zoppei Murgia, Maicon
Turma 17 – Código do Alumno: 666804
Usuário: Ferrari.zoppei.murgia.666804@umsa.edu.ar
HISTÓRIA DO DIREITO E O CONTROLE SOCIAL
Buenos Aires
2013
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HISTÓRIA DO DIREITO
A história do direito confunde-se com a própria história da humanidade, visto que não é possível um existir, sem o outro. Sendo o homem um ser sociável e vivendo com seus semelhantes é indispensável à existência de regras para a coexistência pacifica de uma sociedade. O direito é fenômeno que se associa a qualquer sociedade que se apresente um mínimo de complexidade. Ele acompanhará o fenômeno social porque a ele é próprio, inerente.
O consenso que domina o social se manifesta irrecusavelmente em normas, das quais as jurídicas são instrumentos de que não se pode despojar a sociedade, sob pena de comprometer a própria existência. A universalidade do fenômeno jurídico nas sociedades humanas é um elemento de convicção a respeito dessa associação obrigatória entre o fenômeno social complexo e a presença de normas jurídicas.
Ora, se isso é verdadeiro, também não se pode negar, certamente, que o direito caminhará por novos rumos. À proporção que a realidade social se modifica, assume novas formas, incorpora outros valores, se adapta a fatos do meio físico, cumpre o processo histórico, as normas que regulam a sua existência vão se alterando. O direito é, por isso mesmo, mutável, sociologicamente provisório, manifestação de superestrutura, cujas fontes se encontram naquela realidade social que lhe é subjacente e que inspira e alimenta. Assim é a marcha da história nos ensina que as normas jurídicas sempre acompanharam as modificações sociais, em um processo de harmonização do particular com as demais partes do geral, processo esse em que, naturalmente, cada setor influi nos