O contrato eletrônico e as relações de consumo
DIREITO
Patrícia Stefani
Contrato Eletrônico e as Relações de Consumo
Passo Fundo
2012
4. O Contrato Eletrônico e as Relações de Consumo
O contrato eletrônico pode ser utilizado para qualquer tipo de negócio jurídico, atendendo a qualquer relação. Não por outra razão, Andrade (2004, p. 104) afirma que na maioria das vezes os contratos feitos por meio da Internet, exprimem uma relação de aquisição de mercadorias,
[...] na esmagadora maioria das vezes configurará uma relação de consumo definido como business to consumers ou “b2c”, até porque a maior parte dos contratos eletrônicos envolve compra e venda de mercadorias ou prestação de serviço. [...] evidente que quando trouxer em seu bojo uma relação de consumo, ela será regida pelo microssistema do Código de Defesa do Consumidor, de maneira que o contrato será formado, interpretado e executado segundo as normas do aludido microssistema.
Esta nova maneira de contratar, que permite o consumo à distância, traz novos desafios ao direito privado, em especial ao Direito do Consumidor, por isso entende a jurista Cláudia Lima Marques (2006, p.857) que este uso de meio virtual leva a uma perda de significado ou de essência do princípio da boa fé, que é base da tutela consumerista.
Pode-se dizer que no mundo cibernético, o consumidor assume uma posição ainda mais frágil e vulnerável do que no meio físico de contratação, pois o fornecedor tem maior probabilidade de influenciar o consumidor ao consumo inadequado, em razão da facilidade de aquisição ou pelos preços e formas de pagamento atrativas. O usuário, neste caso o consumidor, passa a ter diminuído o seu poder de controle, visto que à medida que aumentam as ofertas lhe diminui a informação, as relações passam a ser mais complexas e a sua privacidade reduzida. Neste diapasão, num contrato eletrônico que enseja uma relação de consumo, se faz mais do que necessário observar a