O contrato eletrônico como meio de prova
Camila Andrade Gomes Araújo *
Laiza Batista de Oliveira *
Maxwell Antunes Maciel *
Rejaine Marques Batista *
Ruither Moura Souza *
Tayssa Martins Amaral *
Resumo
A pesquisa apresenta um estudo acerca do contrato eletrônico utilizado como meio de prova, tendo como enfoque a seguinte questão: o contrato eletrônico tem validade jurídica como instrumento de prova? Atualmente, a utilização da Internet e dos meios virtuais para a formação de relações jurídicas cresce e se expande a cada dia mais, evidenciando assim a necessidade de analisar a legitimidade do contrato eletrônico como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, embasando-se na concepção de diversos autores e doutrinadores a respeito do assunto e evidenciando uma pesquisa qualitativa, teórica e, ao mesmo tempo, empírica, pretende-se: discutir a confiabilidade, integridade e segurança das transações eletrônicas; explanar sobre o problema da falta de assinatura dos contratantes nos documentos eletrônicos e verificar a necessidade de criação de regulamentação específica para os contratos realizados por meio eletrônico. Diante do exposto, é necessário demonstrar a legitimidade dos documentos eletrônicos como meio de prova, uma vez que não há obstáculos nesse sentido na nossa legislação. É notório que, em face ao processo econômico da globalização e desenvolvimento tecnológico, a aceitação das provas realizadas na contratação eletrônica é essencial para a garantia dos direitos dos contratantes no campo processual, desde que respeitados certos requisitos que confiram aos documentos eletrônicos integridade e autenticidade. Os contratos eletrônicos, que se firmam sob os mecanismos tecnológicos que lhe garantam segurança e confiabilidade, devem ser validados como instrumento de prova.
Palavras-chave: Contrato Eletrônico. Validade. Prova.
1. Introdução
Atualmente, com a expansão da utilização da Internet e o aumento