Contratos Eletronicos
I- INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é realizar uma análise dos principais aspectos jurídicos envolvendo os contratos eletrônicos, sem que, no entanto, pretendamos exaurir esse tema, cujos limites, aliás, sequer foram ainda totalmente delimitados pela doutrina e jurisprudência.
Hoje, o mundo já está inserido em uma nova era, a da tecnologia de informação, e, nesse contexto, a Internet traz inúmeras inovações, tanto benéficas como prejudiciais, às relações pessoais. Por influenciar diretamente a vida em sociedade, a Internet gerou grande repercussão no mundo jurídico em um tempo demasiado curto. Com isso, surge importante questão quanto à necessidade, ou não, de adaptação da legislação atual para reger tamanho dinamismo tecnológico.
Nesse sentido, surgem duas correntes divergentes: uma defendendo a criação de nova legislação específica que regule os atos praticados via Internet, em especial os contratos eletrônicos; e outra que acredita que os institutos jurídicos já existentes são suficientes para solucionar eventuais problemas.
O contrato realizado via Internet não constitui uma nova modalidade de contrato no âmbito contratual, a única novidade e diferença em relação aos outros contratos é o fato de se aperfeiçoar via eletrônica. Por essa razão é suficiente e completa a aplicabilidade da teoria geral dos contratos previstos no Código Civil de 2002.
II- A INTERNET E SUA REPERCUSSÃO NO MUNDO JURÍDICO
A Portaria nº 148, de 31/05/95, do Ministério das Telecomunicações, define Internet como “nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nestes computadores”.
Surgiu a partir da Arpanet, rede de segurança elaborada para fins militares nos EUA na década de 70, com o escopo de garantir a completa autonomia e independência entre os