Penal
Modalidade de negocio a distancie entre ausentes por meio eletrônico consignado entre as partes contratantes... Seria esse termo impróprio, pois a diferença somente seria a sua formação.
Princípio da liberdade das formas:
Intersistemico - qualquer falha é responsabilidade do beneficiário.
Contrato realizado por qualquer meio eletrônico, depende do fato se ele é eletrônico ou físico, entre ausentes ou presentes.
Art. 434, CC - Teoria da expedição.
Art. 427, CC -
Não e difere do contrato de papel, deve-se observar o momento da expedição da aceitação, entre ausentes ou presentes (art. 435,CC - importante para contratos em que se encontra um brasileiro contratando com um estrangeiro).
Função econômica dos contratos: transferência de bens e valores, uma fonte de riqueza. Seria a relação mais importante?! Sim, o contrato o meio comercial de uma empresa é a ferramenta principal, a sua função é permitir que as partes se relacionem afim de gerar riqueza. (Art. 107,CC - forma de formalizar o contrato depende da disposição em lei, porém, em regra a sua forma é livre, pode ser verbal ou escrito). Não existe atividade empresarial sem contrato.
A questão é, como dirimir qualquer controvérsia oriunda no contrato se as partes não estão no mesmo país.
Projeto de lei- momento da formação, em que o proponente confirma sua aceitação acerca do contrato. Não foi bem aceito esse projeto.
Se aplica o CC quando não se aplicar o CDC (relação de consumo). - Projeto de lei n. 4906/01- institui leis sobre o projeto eletrônico, define as relações do comércio eletrônico. (Não se ater ao projeto, marco civil da internet, já regula a maioria das questões do comércio eletrônico, pois a nossa lei já regula quase por completo as relações dos contratos no âmbito da internet).
Vulnerabilidade dos contratantes no meio digital - Princ. não repúdio, uma forma de proteção de segurança jurídica dos contratantes.
Art. 225, CC / Art. 332,