Direito Civil
A primeira Lei de introdução ao Código Civil é aquela aprovada em conjunto ao velho Código, de 1916, vindo daí seu nome. Mais tarde, acaba por ser substituída pelo Decreto-lei 4657/42, que permanece ainda em vigor, composta de 19 artigos no total. Ao ser aprovado o novo código civil, nem mesmo se pensou em substituir a lei de introdução, pois desde a sua elaboração entende-se que seu conteúdo desde sempre abordava o direito como um todo, não possuindo ligação estrita com o Direito Civil. Nem por isso deixam de existir vários projetos de LICC, sendo que atualmente o projeto 243/2002 de autoria do Senador Moreira Mendes está em tramitação no senado.
O início da Lei de Introdução irá abordar as normas de aplicação da lei. No momento de aplicação da lei, deve o juiz orientar-se pela busca dos fins sociais a que se destina à LICC, além das exigências do bem comum. A lei brasileira, além disso, não admite o non liquet, ou seja, a decisão do juiz de se eximir de decidir alegando omissão da lei. Porém, caso a lei seja omissa sobre uma questão em causa, o juiz tem sempre à mão, como designado pela LICC, os institutos da