o conceito de estado
Nilson Nunes da Silva Junior
1. INTRODUÇÃO
O Estado é uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.
O Estado originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum, posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos (regulamentação) necessários para promover a paz e o bem estar de seus membros. Assim, a única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro, o Estado.
O Estado não é reconhecido somente através do seu poder, mas sim de elementos constitutivos, tais como povo, território e a soberania.
2. CONCEITOS PRELIMINARES: SOCIEDADE
O homem em sua caminhada sobre a terra começou a desejar um bem, um interesse, algo que não lhe pertencia e sim um bem que ultrapassa-se as fronteiras particulares[1], isto é: o bem comum ou público. Com intuito de mantém e preservar esse bem comum o homem começou a procurar meios de garanti-lo e promovê-lo, ou seja a vida em sociedade traz evidentes benefícios ao homem.
“Numa visão genérica do desenrolar da vida do homem sobre a Terra, desde os tempos mais remotos até nossos dias, verificamos que, à medida em que se desenvolveram os meios de controle e aproveitamento da natureza, com a descoberta, a invenção e o aperfeiçoamento de instrumentos de trabalho e de defesa, a sociedade simples foi-se tornando cada vez mais complexa. Grupos foram-se constistuindo dentro da sociedade, para executar tarefas específicas, chegando-se a um pluralismo social extremamente complexo”[2].
Esses meios eram a coordenação de esforços comuns. Essa coordenação somente poderia existir se houve cooperação entre as pessoas, daí a idéia de união com a mesma finalidade, ou seja, o bem comum.
“[a] sociedade é um grupo de indivíduos que formam um sistema semi-aberto, no qual a maior parte das