O COLETIVO E O INDIVIDUAL VISANDO O ESTADO
Any Patrícia Oliveira2
O movimento sofista voltando seus estudos para o homem como ser individual e social demarcou a ruptura e superação histórica da cosmologia. No movimento sofista a justiça é o produto da razão humana. Por sua vez o pensamento Socrático situa seu campo de pensamento de estudos na natureza humana e suas implicações ético-sociais. O objetivo do pensamento socrático era despertar nas almas o conhecimento.
Não há de se negar que o movimento sofista e o pensamento socrático buscam de formas diferentes o mesmo objetivo, pois enquanto o primeiro busca a salvaguarda do estado para o individuo, o pensamento socrático está voltado para a coletividade. Note que as duas linhas de pensamento tem o homem como seu alvo de proteção, os dois pregam a proteção humana enquanto sujeito de direitos. No movimento sofista o individuo é o próprio estado, e no pensamento socrático o coletivo é o estado, ambos apontam pelo mesmo fim de direito, haja vista que o coletivo é formado pelo individuo, e o individuo constituindo o coletivo é o próprio estado. E é esse estado formado pelo individuo enquanto na sua forma coletiva que deve salvaguardar os direitos fundamentais da pessoa humana.
O movimento sofista defende o estado democrático de direito, enquanto critica a sua eficácia quanto a sua efetivação e é nesse ponto que nos encontramos com o pensamento socrático, que nos diz que o dever do estado é salvaguardar o coletivo, portanto não há como se ter direito sem ter o ético-social e isso nos leva a máxima dos sofistas que é a proteção da igualdade e dignidade, nos fazendo pensar que para se alcançar os interesses do individual e do coletivo e preciso que haja nas leis3, legalidade e automaticamente haja ética, pois o estado deve ser a materialização do direito que em si deve ser ético.
Coloquemos então que tanto o movimento sofista quanto o pensamento socrático são dotados de principio, o do movimento sofista sendo a