CAP TULO XXXVIII ARBITRAGEM E MEDIA O NO DIREITO COLETIVO
CAPÍTULO XXXVIII - ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO NO DIREITO COLETIVO
1. INTRODUÇÃO
A arbitragem, como formula de solução de conflitos na sociedade, tem sido prestigiada em certas ordens jurídicas (EUA, por exemplo). O mecanismo atua em áreas diversas, como Direito Comercial/Empresarial, Direito Civil e, até mesmo, Direito do Trabalho.
No Brasil, entretanto, sua prática ainda não se mostrou frequente em qualquer campo do Direito, embora permitida e incentivada pela ordem jurídica.
A mediação, a seu turno, como técnica de aproximação de partes em conflito, em busca da resolução do litígio, através dos métodos próprios existentes, sempre foi prestigiada no país, inclusive no Direito Coletivo do Trabalho.
II. MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, HETEROCOMPOSIÇÃO
São distintos os métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais conhecidos no mundo ocidental contemporâneo. Classificam-se, basicamente, em três grandes grupos: autotutela, autocomposição e heterocomposição.
A diferenciação essencial entre tais grupos encontra-se nos sujeitos envolvidos e na sistemática operacional do processo de solução do conflito. E que, nas duas primeiras modalidades (autotutela e autocomposição), apenas os sujeitos originais em confronto é que tendem a se relacionar na busca da extinção do conflito, o que dá origem a uma sistemática de análise e solução da controvérsia autogerida pelas próprias partes (na autotutela. na verdade, gerida por uma única das partes).
Na última modalidade (heterocomposição), ao revés, verifica-se a intervenção de um agente exterior aos sujeitos originais na dinâmica de solução do conflito, o que acaba por transferir, em maior ou menor grau. para este agente exterior a direção dessa própria dinâmica. Ou seja, a sistemática de análise e solução da controvérsia não é mais exclusivamente geridas pelas partes; porém