AÇÃO CIVIL PUBLICA
Estado de Goiás
MINISTÉRIO PÚBLICO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MINAÇU
26/09/2007
ACP UEG Minaçu - Cursos de Gestão Empresarial e Gestão da Saúde
Ação Civil Pública - universidade pública - cobrança de matrículas e mensalidades - afronta ao artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal e artigo 3º, inciso VI, da Lei 9.394/96 (LDB)restituição em dobro das mensalidades pagas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE MINAÇU/GO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, com arrimo no artigo 82, inciso I, da
Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei 7.347/85 e com base nos inclusos documentos, vem perante este Juízo propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA
C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (FUEG), pessoa jurídica de direito público, com sede no Campus BR 153, KM 98, Anápolis/GO, representada por seu Presidente, Luiz Antônio Arantes;
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG), com sede no Campus BR
153, KM 98, Anápolis/GO, representada por seu ReitorLuiz Antônio Arantes; e Juan Borges de Abreu
Promotor de Justiça
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Estado de Goiás
MINISTÉRIO PÚBLICO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MINAÇU
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO CERRADO (FUNCER), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Professor Roberto Mange, nº 29,
Vila Santana, Anápolis/GO, representada por sua presidente, Vera Maria;
Pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
1. DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Com a ação em trato, busca-se a defesa do direito subjetivo à educação pública e gratuita, conforme estabelecido no artigo 206, inciso IV, da
Constituição Federal.
Dos documentos anexados à petição depreende-se que estão sendo cobradas mensalidades e matrículas dos alunos dos Cursos oferecido pela
FUEG/UEG.
Ocorre, entretanto, que a tanto a FUEG quanto a UEG são entidades oficiais de ensino, então, por força do artigo 206, inciso IV, da
Constituição