O caso cesare battisti
PROFESSOR WILSON DE BARROS BELLO FILHO
O CASO CESARE BATTISTI
ITALO MENÊZES RABELO
1º PERÍODO - DIREITO
RELATÓRIO INDIVIDUAL
1. SUMÁRIO:
Cesare Battisti, militante comunista italiano e ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), foi condenado em 1979, na própria Itália, a doze anos de prisão, acusado de participar de atos subversivos. Após o julgamento, Cesare fugiu para a França, onde, no contexto em que vivia, seria beneficiado pela política do então presidente François Miterrand, que assegurava o asilo e a não extradição de perseguidos políticos. Em 1982, por meio de delação premiada, foi responsabilizado por quatro homicídios ocorridos na década de 70, sendo então julgado e condenado à prisão perpétua mesmo em sua ausência. Contudo, encerrado o governo Miterrand, a Justiça Francesa decidiu pela extradição de Battisti, que fugiu para o Brasil em 2004 e foi preso em 2007, onde pediu asilo político, alegando a condição de refugiado com base na lei nº 9.474/97.
O caso Cesare Battisti, hoje em tramitação no Supremo tribunal federal, oferece uma variedade de elementos importantes na discursão acerca da soberania, entre os quais, se destaca a questão do posicionamento e da decisão soberana de um país – neste caso, o Brasil – dentro do seu ordenamento, frente a outros países – Itália –, e este será o principal ponto abordado no estudo deste caso.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA 3.1. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E SUA SOBERANIA
Entende-se por soberania, a autonomia de um país sobre seu ordenamento jurídico não devendo sua validade a nenhuma ordem superior dentro de sua jurisdição, assim como a posição de igualdade no plano internacional perante os outros países do globo, configura-se então, a independência externa e supremacia interna de um país.
O Estado brasileiro possui em sua constituição, na lei nº 9.474/97, em seu artigo primeiro, o reconhecimento à condição de refugiado ao individuo que devido a fundados