O “bullying” escolar frente ao poder judiciário brasileiro
O bullying é um fenômeno que antecede a escola, de tão antigo. Porém até a década de 1970, o bullying escolar não era interpretado como violência, mas sim como algo que fazia parte da sociedade e contribuía para o amadurecimento das crianças. Apenas após este século na Suécia, que o bullying começou a ser tratado como um problema, passando assim a despertar maior interesse por parte da coletividade.
No Brasil, apesar de ser instituto antigo, atualmente, com o aumento da violência principalmente no âmbito escolar, o bullying vem ocupando espaços na mídia, bem como vem despertando interesses dos órgãos da educação, saúde e recentemente do judiciário, por conta desta pratica estar causando problemas sociais graves.
A conduta de alguns, na maioria das vezes gera danos como já mencionado gravíssimos, onde as vitimas levam para o resto da vida a violência psíquica e física que sofreram, podendo ter as mais variadas conseqüências, inclusive ter um fim trágico.
Além do mais o bullying viola diversos direitos fundamentais positivados no artigo 5º da Constituição Federal, como o principio da dignidade da pessoa humana, bem como viola os direitos da personalidade, estipulados no Código Civil, devendo assim esta pratica ser vedada.
Assim, fácil notar que o combate à prática de bullying representa um enorme desafio para a sociedade moderna, bem como para o Estado, onde o ramo do direito não pode e nem deve fechar os olhos para este problema social que só se faz aumentar, devendo urgentemente tomar