A criminalização do bullying
INTRODUÇÃO
Bulling é um problema que afeta as escolas, mas não é um fenômeno exclusivo da área educacional. Inicialmente pouco estudado, passou a ganhar mais atenção dos estudiosos desde a década de 80 e hoje vem sendo muito falado devido a maneira perigosa com que as condutas dos jovens estão repercutindo dentro e fora do ambiente estudantil, afetando a saúde dos seus personagens, que se apresentam como agressores, vítimas e espectadores de uma violência que preocupa a todos. Para Cleo Fante[1], bullying “é termo encontrado na literatura psicológica anglo-saxônica, que conceitua os comportamentos agressivos e anti-sociais, em estudos sobre o problema da violência escolar”. E continua: Sem termo equivalente na língua portuguesa, define-se universalmente como “um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotado por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento”. Insultos, intimidações, apelidos cruéis e constrangedores, gozações que magoam profundamente, acusações injustas, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outros alunos, levando-os à exclusão, além de danos físicos, psíquicos, morais e materiais, são algumas das manifestações do comportamento bullying. Tal ato de violência apresenta-se de forma verbal, físico e material, bem como psicológico, moral e até sexual, ultrapassando todo o limite da tolerância humana, não podendo ser ignorado o fenômeno que assola o ambiente escolar e que ganha dimensões muito mais graves, já que expõe a intolerância ao diferente e a covardia nas relações interpessoais dentro e fora das escolas. A necessidade de se conhecer e identificar essa prática violenta está na urgência de se combater o fenômeno. Seja a partir de uma política preventiva de diferenciação entre as brincadeiras naturais e saudáveis (típicas da vida estudantil) daquelas que ganham