Criminalização do bullying
Punição não gerará nenhuma solução
Balneário Camboriú/SC - Um anti-projeto de lei foi elaborado por promotores da Infância e Juventude da cidade de São Paulo com o objetivo de criminalizar o bullying. A pena prevê um a quatro anos de reclusão e multa. Se a prática for violenta, frequente e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa (Fundação de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), uma instituição ligada a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.
A proposta prevê ainda que se a prática deixar alguma sequela psicológica a vitima e que esta seja provada por laudos médicos e psiquiátricos, a pena de reclusão será de dois a seis anos e multa. Segundo informações do Jornal da Tarde, o anteprojeto será submetido no próximo dia 6 de maio a aprovação da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público e, depois, encaminhado ao procurador-geral, Fernando Grella, que deve enviar o texto a um deputado federal.
Segundo o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, Mário Vieira Junior, a criminalização do bullying não é a melhor saída.
“Punição não gera solução. Punir os infratores em qualquer caso apenas vai gerar mais violência. A grande medida contra o bullying é promover a educação familiar”.
Em Balneário Camboriú, há uma lei criada pelo vereador Moacir Schimidt (PSDB) que trata sobre o desenvolvimento de uma política “anti-bullying” em instituições de ensino e educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Para o vereador não é possível tolerar atos como discriminação e exclusão social.
Já para o Presidente do Conselho Tutelar Maicon Agne, a diferença é até onde é bullying e onde começa a agressão.
“A agressão é uma lesão corporal e isto já é um ato infracional”, comenta.
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