Criminalizaçao do bullying como extrapolaçao do poder estatal
A criminalização do Bullying como extrapolação do poder estatal.
SUMARIO
1. Introdução
2. Relação Estado X Sociedade Civil
3. Papel do direito Penal na Constituição Federal de 1988
4. Criminalização do Bullying – Projeto de Lei;
5. Conclusão
6. Referencias bibliográficas.
OBJETIVO
Demonstrar que o Bullying é um problema que deve ser detectado e solucionado no âmbito social, principalmente nas instituições familiares e educacionais através de um processo educativo de conscientização.
JUSTIFICATIVA
A prática do Bullying, caracterizado como intimidação vexatória, tornou-se algo comum nos espaços educacionais. Embora seja um fenômeno antigo, popularidade deste cresceu com a influencia dos meios eletrônicos como internet e televisão. Hoje este fenomeno toma grandes proporções que podem levar a nefastas consequências, o que demonstra a suma importância a discussão do tema. Diante o problema, os educadores, especialmente pais e instituição escolar, estão querendo repassar suas responsabilidades de e resolver com punição o que seria um trabalho dos mesmos de preparação dos jovens e crianças para inserção na sociedade e a convivência pacifica e cordial.
Relembrando o Principio da Intervencao Minima, o Estado deve intervir apenas em situações realmente necessárias não podendo este intervir nas relações sociais antes que a sociedade busque outras formas de resolver. E por ser o Direito Penal o mais gravoso meio de controle social, deve sempre ser utilizado somente em ultimo caso, não podendo este servir como meio de solução de conflitos menores, decorrentes de instituições sociais e que devem ser solucionados pela própria sociedade,