cybergulling

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INTRODUÇÃO
Viver em sociedade é uma escolha do ser humano. No entanto, admitir para si tal escolha significa aceitar as regras de comportamento e conduta introduzidos em determinado grupo e viver em harmonia com os mesmos.
Este elo de harmonia se quebra quando em determinado momento o indivíduo resolve romper com aquela sociedade escolhida, ou porque não aceita as regras ali vigentes, ou porque pretende modificar total ou parcialmente ditas regras para então se reencontrar com o grupo.
É desta insurgência que nascem as batalhas, as guerras, os embates de toda ordem. Portanto, dizer que a violência está intimamente associada à vida em grupo não é redundante.
Trataremos neste trabalho da violência social, muito discutida ultimamente, principalmente difundida através de meios eletrônicos, o cyber bullying.
Formas não menos devastadoras da violência que se propagam em grande escala e muito rapidamente, sujeitando as vítimas a toda sorte de infortúnios, culminando muitas vezes com suicídios ou homicídios em massa.
A presença do Poder Judiciário deve ser sempre eficiente a salvaguardar os direitos fundamentais instituídos pela Constituição Federal e garantidos a todos os indivíduos, principalmente crianças e adolescentes, as principais vítimas do bullying e do cyber bullying.

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O BULLYING
Viver agrupado gera em um dado momento a necessidade de pautar o comportamento dos conviventes em regras, condutas que se pretende coadunar com os preceitos eleitos pelo grupo como determinantes para a harmonização das relações sociais que se estabelece ou estabelecerá, para equilibrar as relações humanas.
E esta convivência precisou ao longo dos anos, conforme os costumes, épocas e regiões habitadas, fossem reguladas as atividades e condutas que determinado grupo toleraria ou não em sua comunidade.
A regulação da sociedade, portanto, é ínsita a cada grupo e de acordo com os anseios predominantes em cada qual. Não tolerar

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