O Autor Critica A Forma Como O Direito Era Visto
Ao fazer comparações com a teoria se Savigny, o autor demonstra que os povos primitivos, aos quais eram atribuídos os sentimentos de ingenuidade e honestidade para a formação de um estado de direito, na verdade foram marcados pela intensa batalha e pelas inúmeras barbaridades.
E a partir desse pensamento, cabe fazer a distinção citada no livro entre direito objetivo e direito subjetivo. O primeiro refere-se ao direito emitido e regulado pelo Estado, ou seja, a lei, e o segundo é referente ao direito pessoal de cada um, suas garantias. Dessa forma, pode-se analisar a frase mencionada do seguinte modo: o indivíduo possui o direito (regulamentado por lei) de ter seu direito (garantia pessoal) respeitado e protegido. A principal tese do livro, a luta pelo direito, é englobada no aspecto do direito subjetivo. É possível fazer a afirmação que todo direito foi conquistado com muita luta e que esta depende unicamente da união de um senso de justiça universal que vai contra a corrente da oposição e da injustiça e se efetiva na norma legal. A frase final do livro expressa de forma concisa o pensamento como um todo: “No momento em que o direito renuncia à luta, ele renuncia a si mesmo”.