Trabalho Do Thiago Bomfim
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC CRISTHIAN ENDERSON LIMA SOUZA
FRANCISCO LEONARDO FORTES ROCHA ASSUNÇÃO
GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA
JHONATA LUIZ GOMES DE MELO
JOSÉ EDUARDO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE ASSIS
JOSÉ SÁVIO MEIRA MARTINS
JULIANA DO NASCIMENTO
NEWTON DE MELO BASTOS NETO
RHANNILY ISMAELLA GOMES DE VASCONCELOS
WANDERSON CARVALHO DE ARAÚJO
PONDERAÇÃO
MACEIÓ
2014
CRISTHIAN ENDERSON LIMA SOUZA
FRANCISCO LEONARDO FORTES ROCHA ASSUNÇÃO
GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA
JHONATA LUIZ GOMES DE MELO
JOSÉ EDUARDO PIMENTEL DE ALBUQUERQUE ASSIS
JOSÉ SÁVIO MEIRA MARTINS
JULIANA DO NASCIMENTO
NEWTON DE MELO BASTOS NETO
RHANNILY ISMAELLA GOMES DE VASCONCELOS
WANDERSON CARVALHO DE ARAÚJO
PONDERAÇÃO
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Direito do Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC) como requisito para obtenção de nota da disciplina de Teoria Geral da Constituição e Hermenêutica Constitucional, orientada pelo professor Thiago Bomfim.
MACEIÓ
2014
A ponderação será entendida neste trabalho como a técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão, insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais. Na verdade, a simples questão do que é a ponderação exige um exame mais aprofundado, visto que a ideia tem sido empregada pela jurisprudência de forma generosa, e frequentemente desprovida de qualquer sentido preciso. Assim, ainda que de maneira objetiva, e em proveito da clareza, é necessário identificar as principais formas pelos quais a ponderação tem sido compreendida ou explicada. É possível identificar na doutrina e na pratica jurídica brasileiras ao menos três maneiras diferentes de compreender a ponderação. Em primeiro lugar a ponderação é descrita por muitos autores como a