O combate ao tempo
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. A HISTÓRIA DA LEI 11.277 E SUA FUNÇÃO. 2. ANÁLISE CRÍTICA DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. 2.1 Requisitos para aplicação da norma do 285-A. 2.1.2 Necessidade de matéria unicamente de direito. 2.1.3 Demandas idênticas. 2.1.4 Matéria anteriormente apreciada no mesmo juízo. 2.1.5 Julgamento pela total improcedência do pedido. 2.1.6 Repetição da sentença de improcedência. 2.2 Processo e procedimento que podem incidir a aplicação da norma. 2.3 Críticas dos desdobramentos práticos da aplicação do artigo 285-A do CPC. 2.3.1 Insegurança jurídica. 2.3.2 Havendo rejeição do Recurso. 2.3.3 Acolhimento do Recurso com citação do Réu. 2.3.4 Entendimentos do Tribunal da instância recursal. 3. CONFRONTO DOS POSICIONAMENTOS ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. 3.1 Corrente da inconstitucionalidade. 3.2 Corrente da constitucionalidade. 3.2.1 Não afronta ao princípio do contraditório. 3.2.2 Ofensa ao princípio da isonomia e segurança jurídica. 3.2.3 Afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3.2.4 Ofensa ao devido processo legal. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO
Há muito tempo o processo civil brasileiro vem clamando por uma maior celeridade na busca de se tornar um processo mais efetivo e justo. E, a inclusão do art. 285 – A Código de Processo Civil, pela lei 11.277, está voltada justamente para dar maior racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional, na busca de que o processo não seja demasiadamente alongado; para atingir a garantia constitucional da razoável duração do processo, a referida norma permite que o julgador profira a sentença de plano pela total improcedência do pedido, sem que sequer o réu seja citado, desde que seja a matéria exclusivamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. No entanto, apesar de possibilitar uma verdadeira