Resenha Hipótese de Incidência Tributária
A obra em seu início aponta como objeto principal da norma tributária a obrigação mandamental do contribuinte de entregar dinheiro ao estado, este dinheiro é definido como tributo, devendo o mesmo ser estudado de acordo como Direito e a norma jurídica, não podendo ser confundido com outras ciências autônomas, dessa forma o autor demonstra cuidado especial com a ótica a ser adotada pelo estudioso para que não se corra o risco de se desvirtuar o objeto estudado inclinando-o para outros caminhos.
Em continuação, o autor passa a explicar o funcionamento do direito como um instrumento para resolução dos conflitos, tal instrumento que busca as próprias bases na integração de normas de comportamento abstratas, gerais e de aplicação ampla, culminando em norma particular de resolução ao caso concreto. O elemento principal da norma jurídica é seu caráter imperativo mandamental ao ser humano do dever de fazer algo. Ressaltando que em um Estado Democrático de direito tais normas (em formato de leis) só podem buscar seus fundamentos em uma Constituição editada por um poder eleito pelo povo, pois qualquer coisa diferente disso culminaria em arbítrio e tirania.
As normas jurídicas só regulam os comportamentos previstos por elas mesmas e, consequentemente, os sujeitos atingidos se verificada a hipótese prevista na norma.
Toda norma contém uma hipótese e um comando estritamente ligados, um não surtindo efeito sem o outro, não obstante a hipótese deve possuir um aspecto subjetivo (quem será atingido pela norma que exige determinado comportamento) e um aspecto objetivo (qual o comportamento exigível e as suas circunstâncias), ao expressar