O AEE das crianças com altas habilidades
Ofício Nº 25/2013
Aos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação
Ref. : Necessidade de avaliação prévia para encaminhamento ao AEE e registro no Censo
Escolar dos Alunos com Altas Habilidades/Superdotação
Temos recebido diversas consultas do público quanto à necessidade de avaliação prévia dos alunos com Altas Habilidades/Superdotação para encaminhamento ao AEE e registro no Censo Escolar e quanto à crença equivocada de que o aluno com AH/SD somente poderá ser registrado no censo e encaminhado ao AEE “após a obtenção de um laudo” da área médica.
Embora a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
(SECADI) esteja trabalhando, a pedido deste Conselho, em uma Nota Técnica que deverá pontuar estas questões, consideramos oportuno esclarecer essas dúvidas para que os
NAAH/S, professores de AEE, gestores, coordenadores, supervisores, orientadores, psicólogos escolares e demais profissionais da Educação tenham subsídios respaldados na legislação vigente para refutar esses equívocos.
Um dos grandes problemas que enfrentamos para que a oferta do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) para alunos com Altas Habilidades/Superdotação
(AH/SD) seja concretizada, como definido na Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva e demais normas educacionais vigentes, é a falta de registro no Censo Escolar. Em 2012, pouco mais de 11.000 alunos com AH/SD foram declarados no Censo de Educação Básica, em todo o País, uma ínfima parte dos mais de 2,5 milhões de alunos que deveriam estar lá registrados, considerando as estimativas mais conservadoras. Seja por desconhecimento, devido à falta de formação dos docentes, ou por omissão, devido aos mitos e crenças equivocadas, os alunos com AH/SD não são informados pelas escolas no Censo Escolar, e, sendo o censo “a mais completa fonte de