O adolescente e o ato infracional
A violência tem crescido de forma gigantesca no mundo inteiro, afetando principalmente os países subdesenvolvidos com indicadores de baixo desenvolvimento sócio-educativo e humano, tal fato não constitui ocorrência apenas desse século, mas é nesta quadra da historia que o mesmo assume proporções alarmantes, principalmente nos grandes centros urbanos.
No Brasil a violência entre jovens infratores teve um aumento portentoso, dês da década de 90 têm as taxas insistentemente altas, de mortalidade por causa da população jovem.
Estudos mostram que a maioria das causas de mortalidade no Brasil, que incluem homicídios, acidente de trânsito entre outros, atingem mais a população jovem.
No ano de 1996, o padrão desses jovens resultou em mudanças em seu comportamento, surgindo o crime organizado e gangues. Desse modo, revelou um grande aumento de delitos e homicídios cometidos por adolescentes. Esses em sua maioria são homens, negros ou descendentes desta etnia, que residem em vilas, aglomerados ou menos favorecidos.
Toda via o ato infracional comumente praticados por jovens, em alguns casos, não somente são cometidos por aqueles que estão em nível de pobreza. A situação atual dos adolescentes, no que diz respeito ao ato infracional, alcança também os jovens da classe média e de alta escolaridade.
Esse fato acontece devido a desestruturação da família: a maioria são filhos de pais alcoólatras ou separados.
Pouco se sabe das medidas sócio-educativas que empregam o sistema judiciário no Brasil, para crianças e adolescentes que infringem a lei. O estatuto da criança e do adolescente (ECA) que é um grande avanço da legislação brasileira. O mesmo foi constituído em 13 de junho de 1990 pela lei 8.069 que é fruto da luta de milhares de pessoas e comunidades.
O ECA veio garantir a todas as crianças e adolescentes o tratamento que estabelece que ambos merecem: dignidade, respeito e liberdade, como seres humanos em processo de desenvolvimento, com direitos