O adolescente e o ato infracional
Vivemos em uma sociedade que apresenta um cenário desigual nos âmbito social, e consequentemente econômico. O sistema econômico vigente, chamado de capitalismo, condiciona que alguns, enquanto detentores dos meios de produção ou de um capital intelectual elevado consigam acumular bens e dinheiro, e outros, muitas vezes por falta de oportunidade, fiquem a margem em relação ao acesso a educação, trabalho, saúde, etc.
Chamamos de pobreza a condição de exclusão social, onde os indivíduos não conseguem acumular recursos necessários para uma existência com a mínima quantia de recursos. Barros, Henriques e Mendonça (2011)
A magnitude da pobreza está diretamente relacionada ao número de pessoas vivendo em famílias com renda per capita abaixo da linha de pobreza e à distância da renda per capita de cada família pobre em relação à linha de pobreza. (p. 3)
Dados de 2008 do IBGE apontam que 30% da população brasileira é considera pobre, vivendo abaixo da renda per capita do país. Surpreendente ainda é a constatação de que 46% dos jovens do país são considerados pobres. As conseqüências dessa exclusão social são percebidas no cotidiano das cidades brasileiras: cada vez mais e mais cedo os jovens estão envolvidos em alguma espécie de crime, seja assalto, roubo ou até morte. Silva, Rossetti-Ferreira (1999) nos lembram que entender o porque desse envolvimento com a criminalidade é um desafio a ser entendi por toda a sociedade.
Podemos pontuar alguns motivos que certamente nos vêem a cabeça no momento em que relacionamos violência x adolescente, mas parece ser consenso que as drogas condicionam muitos dos casos que envolvem esses tipos de ocorrências. O acesso facilitado as drogas, e o contexto urbano onde os jovens da faixa da pobreza estão localizados, a periferia, também favorecem a ligação do jovem com a criminalidade.
Abaixo, analisaremos o Estatuto da Criança e do