O adolescente e o ato infracional
Autores:
Roberta Alves Macêdo
Rosane Ribeiro de Assis
Rosângela Martins de Lima Costa
Soraya Arruda Guedes
o ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA
GURUPI –TO
2011
Autores:
Roberta Alves Macêdo
Rosane Ribeiro de Assis
Rosângela Martins de Lima Costa
Soraya Arruda Guedes
o ATO INFRACIONAL COMO EXPRESSÃO DA VIOLÊNCIA URBANA
Trabalho de apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de .........
Orientador: Prof.
GURUPI –TO
2011
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de entender o que é a Adolescência segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o art. 2º, é considerado adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade e compreende também os jovens com idade entre 18 e 21 anos.
É dever do estado, família e sociedade zelarem pelo bem estar desses adolescentes, proporcionando-lhes o direito à educação, saúde, alimentação, esporte, lazer, profissionalização, cultura; os quais farão desses adolescentes um cidadão de bem perante á sociedades, dando a eles a dignidade, o respeito, a liberdade e uma boa convivência familiar e na vida em comunidade.
Olhar o adolescente com os olhos da lei pode parecer que a mesma o protege e o convida a praticar atos ilícitos, mas, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos ampara-os, mas também os pune. Esses artigos deixam bem claro que o adolescente é inimputável, ou seja, não sofre a penalização dada àqueles com idade superior a 18 anos.
Para que esses direitos sejam cumpridos o município juntamente com os governos estadual e federal, oferecem Centros de Reabilitação com profissionais qualificados e estrutura física compatível para proporcionar ao jovem infrator uma recuperação adequada e que ele não sofra nenhuma forma de preconceitos.
Para