Nr´s
Normas Regulamentadoras também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as normas regulamentadoras do Cap. V Título Consolidação das leis do Trabalho (CLT) relativas à segurança e medicina do trabalho foram aprovadas pela portaria Nº 3.214, 8 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados. NRs são Normas regulamentadoras e servem para ditar os parâmetros certos numa empresa, evitando assim acidentes de trabalho e promovendo saúde ao trabalhador.
Logo podemos citar duas delas:
Norma regulamentadora 8
.Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.”. A critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo,desde que atendida as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza trabalho.Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. (108.005-9 / I2).As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. (108.006-7 / I2).Nos pisos,escadas,rampas e corredores e passagens dos locais de trabalho,onde houver perigo de escorregamento,serão implantados materiais ou processos de antiderrapantes. Os andares acima do solo,