Nr´s e o gestor
E EM MEDICINA DO TRABALHO
A NR 04 estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento destes serviços dependerá da gradação do risco da atividade principal e do número total de empregados do estabelecimento.
Outros fatores deverão ser levados em consideração durante o dimensionamento, tais como:
a) os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. Enquanto os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho serão dimensionamentos por canteiro de obra ou frente de trabalho;
b) As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, terão seus serviços de segurança e medicina do trabalho dimensionado de acordo com o maior grau de risco;
c) A empresa formada por vários estabelecimentos poderá constituir SESMT centralizado para atendê-los, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco;
d) as empresas que atuam em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior;
e)