segurança do trabalho
1 – De acordo com a NR 29 – Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança no Trabalho Portuário, os operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra –
Fale a respeito elaborando um texto de sua autoria, sem realizar cópia fiel da norma.
OGMO, sindicatos de classe e fornecedores de equipamentos mecânicos, possuem uma série de responsabilidades. Fale a respeito elaborando um texto de sua autoria, sem realizar cópia fiel da norma.
2 – Fale a respeito elaborando um texto de sua autoria, sem realizar cópia fiel da norma.
De acordo com a NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, é obrigatório a constituição do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações – GSSTB.
1 - OGMO Órgão Gestor de Mão de Obra, serve para proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta nr responsabilizar-se pela compra, manutenção,