Nr´s
A Norma Regulamentadora 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, foi criada para instituir nas empresas ações que visam diagnosticar, rastrear e também prevenir o acontecimento de doenças relacionadas ao trabalho. Existem varias doenças que não manifestam sintomas, assim como também existem varias ocupações que após anos sendo exercidas acabam ocasionando danos, muitas vezes irreversíveis à saúde dos trabalhadores, diante dessas situações percebe-se a importância do PCMSO, ele deve ser planejado e implantado com base nos riscos identificados nas avaliações realizadas nas outras NR’s, o empregador tem a obrigação de elaborar e colocar em funcionamento tudo o que este descrito no PCMSO, os funcionários não precisam pagar nenhum centavo pelos atendimentos médicos, mas devem comparecer todas as vezes que forem solicitados à realização de exames. Os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional devem ser incluídos obrigatoriamente no PCMSO, porque são muito importantes para definir onde o trabalhador adquiriu realmente a doença se foi no trabalho ou não, e devem ser mantidos arquivados por no mínimo 20 anos após a demissão do trabalhador. Todas as ações realizadas durante o ano devem ser relatadas e armazenadas na forma de arquivo informatizado para serem apresentadas imediatamente caso ocorra uma fiscalização. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, no PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de