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NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Trata dos princípios gerais de higiene no trabalho e de medidas de controle dos riscos. Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR (anexo I), é o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT (Anexo II).
2 RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADORES E EMPREGADOS
Para se manter um ambiente de trabalho em condições de um ambiente que permita o desenvolvimento das atividades a céu aberto se faz necessário que os envolvidos no processo cumpram as suas responsabilidades.
2.1 As responsabilidades dos Empregadores
➢ Manter existência de abrigos para proteção das intempéries ➢ Proteger os trabalhadores contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes ➢ Nas residências no local do trabalho, fornecer alojamentos com condições sanitárias adequadas. ➢ Manter se caso for moradia familiar individualizada. ➢ Proteger poços de água contra contaminação.
2.2 As responsabilidades dos Empregados
➢ Manter as boas condições higiênicas dos alojamentos ➢ Fazer os exames médicos no período solicitado ➢ Usar as proteções oferecidas contra frio, calor, insolação, umidade e ventos. ➢ Utilizar e preservar os EPI’s e EPC’s.
3 CARACTERÍSTICAS DA NR 21
Esta NR trata de regulamentar as condições de trabalhos executados a céu aberto, desde a proteção do trabalhador durante o trabalho até os alojamentos destinados aos mesmos.
São detalhados todos os aspectos inerentes a função: 1. Proteção do trabalhados na atividade, os efeitos no organismo e os condicionamentos para continuar à atividade dentro das exigências que se façam necessária. 2. A higiene nos locais de trabalhos. 3. A moradia do empregado e ou a da sua família, se caso for, com as