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, brasileira, xxxxxxxxxxxxx, com domicílio para intimação na Rua, nesta Capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 647 a 667, do Código de Processo Penal e art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS com pedido liminar
em favor de XXXXXX, portador do RG XXXXX- SSP/SP, filho de XXXXXX, contra o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Apelação nº XXXXXXXXX)
).
I – DOS FATOS:
O paciente foi processado perante a 3a Vara Judicial da Comarca de Itatiba – SP (processo nº 64/09), pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal .
A sentença de primeira instância condenou o paciente à pena de XXXXXXXXXXXXX, além do pagamento de 13 dias-multa, no piso legal (doc. 2).
Inconformado com a decisão proferida, o Ministério Público manifestou desejo em recorrer para que fosse fixado o regime inicial fechado, sendo então os autos encaminhados ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento. A autoridade coatora, absurdamente, deu provimento ao recurso ministerial (doc. 03).
Dessa forma, não restou à Defesa alternativa senão a impetração do presente writ em favor do paciente.
II – DO DIREITO:
- Da aplicação da Súmula 718 do Supremo Tribunal Federal ao presente caso
Como se depreende da simples narrativa dos fatos, o acórdão, ao condenar o paciente, deixou de observar o princípio da individualização da pena, contrariando preceitos legais e constitucionais, quais sejam, o art. 33 e seguintes do Código Penal e o art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.
Com efeito, considerando a quantidade de pena fixada, (xxxxxxx), bem como a ausência de antecedentes, constata-se que o acórdão impugnado viola as normas acima apontadas.
Consoante o disposto no § 3º do art. 33 do Código Penal, a determinação do regime