Estratificação e o Direito

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Estratificação e o Direito
Estratificação social pode ser conceituada como a distribuição de indivíduos e grupos em camadas sociais hierarquicamente colocadas dentro de uma sociedade. A distribuição da população em cada classe se dá pela posição social do indivíduo e pelas atividades que exercem na estrutura social.
Para Marx, as posições sociais eram fundamentalmente determinadas de acordo com a situação dos indivíduos no desempenho de suas atividades produtivas, e dividas entre os capitalistas e os proletários. Para SALDANHA (2008, p. 83), “Tornou-se obvio, (...), que o direito se encaixa como ordem social sistemática, num regime de classe. À doutrina marxista coube dar ao tema ênfases maiores e imperar debates mais amplos; outras doutrinas, porém, e vieram admitindo o fato”.
Já para Weber a sociedade dividia-se em três dimensões sociais, a ordem econômica, a ordem social e a ordem política, assim, para ele a classe seria apenas um aspecto da estratificação social, entretanto, nas sociedades modernas o status pessoal vem ganhando maior importância que a própria classe.
Assim, em síntese Weber definiu três tipos principais de estratificação social:
1. Estratificação econômica: baseada na renda ou posse de bens materiais;
2. Estratificação politica: baseada na situação de mando na sociedade;
3. Estratificação profissional: baseada nos diferentes graus de importância atribuídos a cada profissional pela sociedade;
A estratificação social divide-se em classes e castas sociais, podendo a estratificação ser aberta ou fechada. Vejamos os conceitos:
1. Estratificação aberta: a sociedade é passível de mudanças de classes. Ex.: Sociedade Capitalista.
2. Estratificação fechada: O indivíduo não pode mudar de posição. Por exemplo: Índia – Sociedade de Castas – Casta Sudra (servos).
Considerando que na estratificação aberta é possível a mudança de posição dos indivíduos dentro das classes, denominada como mobilidade social, é possível a ocorrência desta mudança de

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