Estratificação social e direito
Ana Lucia Sabadell
A autora inicia o texto falando que todos os sociólogos mostram a questão da existência de classes sociais nas sociedades modernas, através da análise da estratificação social. Este termo, estratificação, é usado, na geologia, para indicar a estrutura das rochas, que são compostas por diversas camadas. Com isso, as ciências sociais comparam este termo para explicar a diversidade dos grupos sociais, e como estes se comportam em relação ao poder e hierarquia.
Este assunto é fundamental no âmbito da sociologia jurídica, pois se torna um paradoxo na medida em que a sociologia mostra a grande diferença entre as classes sociais, e o direito por ser “neutro” as ignora, pois considera todos os indivíduos livres e iguais.
Analisando as classes sociais pelas perspectivas sociológicas temos duas abordagens, qualitativa e quantitativa. Primeiramente, é importante ressaltar que o problema dessa análise consiste no número de classes existentes ou o critério que será adotado para se reconhecer. Para isso, existem duas disposições: a de Marx e a de Weber.
A ideia marxista consiste que as classes sociais são resultados do modo e dos meios de produção em cada sociedade, ou seja, este define a que tipo de classe social a pessoa pertence. Segundo Marx, temos duas classes principais: os proprietários, dos meios de produção, e as demais, pessoas exploradas pelos próprios proprietários. Os capitalistas são os proprietários dos meios de produção, e os operários entram com a força e suor do trabalho. Sociologicamente falando, pertencem a classes sociais diferentes, mas do ponto de vista jurídico são livres e possuem os mesmos direitos.
Por outro lado, o pensamento do Weber admite o contrário, a existência de uma multidão de classes sociais. Para Weber o que importa mesmo para distinguir uma classe de outra é a renda, utiliza também outros critérios, como profissão, grau de escolaridade, etc., mas estes estão relacionados