Estratificação social do direito
O ESPÍRITO DAS LEIS
CAPÍTULO XIII
Impotência das leis japonesas
As penas exageradas podem corromper até o próprio despotismo. Vamos dar uma olhada no
Japão.
Punem-se com a morte quase todos os crimes, porque a desobediência a um imperador tão grande quanto o do Japão é um crime enorme. Não se trata de corrigir o culpado, e sim de vingar o príncipe. Estas idéias são tiradas da servidão, e provêm principalmente do fato de que, como o imperador é proprietário de todos os bens, quase todos os mimes são feitos diretamente contra seus interesses.
Punem-se com a morte as mentiras que são ditas aos magistrados, coisa contrária à defesa natural. O que não tem aparência de crime é severamente punido; por exemplo, um homem que arrisca dinheiro no jogo é punido com a morte.
É verdade que o caráter surpreendente deste povo teimoso, caprichoso, determinado, estranho, que enfrenta todos os perigos e todas as desgraças parece, à primeira vista, absolver seus legisladores da atrocidade de suas leis. Mas pessoas que desprezam naturalmente a morte e rasgam seu ventre pela menor fantasia serão corrigidas ou detidas pela visão contínua dos suplícios? E será que não ficam familiarizadas?
Os relatos contam-nos, sobre a educação dos japoneses, que se devem tratar as crianças com doçura, porque elas teimam contra as penas; que os escravos não devem ser tratados file:////Lenin/Rede Local/Equipe/Michele/MONTESQUIEU - O Espírito das Leis2.txt file:////Lenin/Rede Local/Equipe/Michele/MONTESQUIEU - O Espírito das Leis2.txt (42 of 315) [5/6/2001 15:03:20]rudemente demais, porque se colocam primeiramente na defensiva. Pelo espírito que deve reinar no governo doméstico, não poderíamos julgar aquele que se deve ter no governo político e civil?
Um legislador sábio teria procurado conciliar os espíritos com uma justa medida entre punições e recompensas; com máximas de filosofia e de moral condizentes com estes caracteres; com a aplicação justa das regras da