Direito Tributário e Finanças Públicas
1. Principais aspectos sobre Finanças Públicas
1.1. Origem e significado da palavra finanças
Luiz Emygdio observa que hoje a expressão “finanças públicas” refere-se ao dinheiro público e, por extensão, à sua aquisição, administração e emprego.
1.2. Evolução do conceito da atividade financeira do estado
Marcus Abraham esclarece que o Estado, para atender ao bem-comum da coletividade que o constitui, utiliza a atividade financeira para fornecer os recursos necessários para tais intentos. Neste sentido, o autor esclarece que a atividade financeira do Estado se restringe a um papel meramente instrumental, ou seja, resume-se a uma atividade-meio, relacionada à consecução dos objetivos estatais, a qual, por sua vez consubstancia a atividade-fim.
1.3. Período Clássico
Este período está vinculado ao surgimento do Estado Liberal dos séculos XVIII e XIX, conhecido como Estado de Polícia. Neste período o Estado caracteriza-se principalmente pelo princípio do não intervencionismo do Estado na economia.
1.4. Período Moderno
A ideia de Estado Social de Direito tem seu foco voltado para a ampliação das possibilidades efetivas do atendimento das necessidades dos administrados (cidadãos). Nessa concepção, o Estado aparece mais como “provedor” das necessidades públicas (welfare state), proporcionando o mais elevado nível possível de bem-estar para a população. (Alberto Nogueira)
1.5. Ciência das finanças e direito financeiro
Luiz Emygdio explica a diferença entre os conceitos afirmando que são bem distintos os campos de atuação da Ciência das Finanças e do Direito Financeiro, embora cuidem do mesmo fenômeno (a atividade financeira do Estado), pois fazem-no sob ângulos diferentes, utilizam-se de métodos distintos e visam a alcançar fins diversos.
1.6. Necessidade pública e serviço público
Os serviços públicos, por sua vez, na lição de Marcus Abraham, são as atividades que o Estado (representado pelo governo)