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No Brasil, a Constituição de 1988 explica que “o patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, individualmente ou em conjunto, que se referem à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos.” Também fala que sua preservação não é apenas da União, dos Estados e dos Municípios, mais também das comunidades e de cada cidadão. Patrimônio imaterial, segundo a UNESCO, são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Trata-se, portanto, da nossa herança cultural que é transmitida de geração em geração, mas não pode ser tocada. Por isso também é chamado de patrimônio intangível (ou intocável). Para ser entender, no entanto, é necessário que se tenha uma representação material dele. Podemos falar que o Carnaval, o frevo, as festas juninas, o cordel, os maracatus, a ciranda, a xilogravura. No Brasil, quando se trata da defesa desse patrimônio, quando é de interesse nacional, é atribuição da União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em Pernambuco, o grupo responsável pelo registro do patrimônio cultural do Estado é a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). O Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do patrimônio cultural brasileiro, que pode ser dividido nas seguintes categorias: Registro dos Saberes - conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Registro das Celebrações - rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
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