>Direito Internacional Publico
Uso da Força na Líbia
Curso de Direito – 2º Ano – Direito Internacional Público
Junho de 2013
Índice
1. Resumo
Na exposição do trabalho irei, se bem que de uma forma sucinta, explicar a evolução do Direito Internacional Público, tendo como suporte as quatro Convenções de Genebra e a Carta das Nações Unidas
O seu objectivo principal é a verificação da tomada de medidas no caso da Líbia pelo Conselho de Segurança da ONU., com recurso às várias resoluções, em que também farei uma breve menção do conteúdo de todas.
O Direito Internacional Público, segundo a Doutrina, tem como conceito, ser um conjunto de normas jurídicas e princípios que visam disciplinar as actividades exteriores dos estados. Há que no entanto saber se realmente o real intuito dessas organizações é assegurar a paz ou se trará num back ground outras intenções para além da paz.
2. Breve introdução da Evolução do Direito Internacional Publico
O Direito internacional Público tem como função primordial as relações internacionais. Conforme já referido, a Doutrina defende que o Direito Internacional é um sistema de normas jurídicas e princípios que visam disciplinar e regular as actividades dos estados.
Há que fazer uma breve introdução da evolução história do conceito de guerra e do uso da força.
É sabido que do séc. XVI ao séc. XVII, a guerra era total, ou seja não havia distinção entre combatentes e não combatentes (civis), ou seja toda a população do país inimigo, inimigo era. Assim a morte de inocentes, o saque dos seus bens e os meios que fossem usados para causar o maior número de baixas era legitimada. Nesta altura não existiam exércitos permanentes, mas sim exércitos privados alugados ao estado (mercenários), o que já defendia Maquiavel, que tal situação colocava os estados sempre sob ameaça e vulnerabilidade. Nesta fase de origem jusnaturalista, existe uma dualidade coexistente de normas no