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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
3. DO RECADASTRAMENTO
3.1 – O recadastramento no Cadastro Geral de Bancas de Jornais e
Revistas é obrigatório para todos os titulares de bancas de jornais e revistas que possuam autorização em vigor e que pretendam continuar exercendo suas atividades na Cidade do Rio de Janeiro.
3.2 – Para requerer seu recadastramento, o titular deverá comparecer pessoalmente nos prazos e locais definidos, respectivamente, nos itens
5 e 6 de presente Edital, munido da documentação relacionada no item
7 do mesmo, sendo expressamente vedada sua representação por terceiros, mesmo que através de procuração.
3.3 – É obrigatório o titular apresentar, juntamente com seus documentos, cópia das documentações relativas aos seus parceiros e ou auxiliares, quando houver, conforme estabelecido no item 7.3 do presente
Edital, cujos nomes constarão da autorização, no caso de deferimento do pedido. Não é necessário o comparecimento pessoal dos parceiros e / ou auxiliares no ato do requerimento de recadastramento.
LOCAL DE INSTALAÇÃO
DA BANCA
LOCAIS DE
ATENDIMENTO
INSPETORIA
BENFICA, CAJÚ, GAMBOA, Praça Marechal
1ª IRLF
MANGUEIRA, SANTO
Hermes, nº 2, Santo
CRISTO, SÃO CRISTOVÃO, Cristo
SAÚDE, VASCO DA GAMA
CENTRO
Rua República do
Líbano, 54, Centro
CASTELO, CINELÂNDIA,
PAQUETÁ
Rua da Constituição, 3ª IRLF nº 34, Centro.
BOTAFOGO, CATETE,
COSME VELHO,
FLAMENGO, GLÓRIA,
HUMAITÁ, LARANJEIRAS,
URCA
Rua Silveira Martins, 4ª IRLF
104, Catete
COPACABANA, LEME
Av. N. S.
5ª IRLF
Copacabana, 1.335, sobreloja, Copacabana
4 – DO PEDIDO DE RECADASTRAMENTO
2ª IRLF
4.1 – O pedido de recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo titular da banca no horário de 10h00 as 16h00, nos prazos indicados no item 5 do presente, na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) correspondente ao local da instalação de sua banca.
GÁVEA, IPANEMA, JARDIM Av. Bartolomeu
BOTÂNICO, LAGOA,
Mitre, 1297, Gávea
LEBLON, ROCINHA, SÃO
CONRADO,