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DIREITO CIVIL V - CCJ0111
Título
SEMANA 1
Descrição
Caso Concreto
Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submete-se novamente a uma das técnicas de fertilização in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso. Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas.
De acordo com o Princípio do Livre Planejamento Familiar, o casal tem liberdade para decidir quando e quantos filhos pretendem ter. Art.226 § 7 CFB/88, pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. E essa norma Média não pode impedir em função da idade. Pelo Princípio da Isonomia (Art. 5º Caput, inc.I), homens e mulheres tem os mesmos direitos. Se uma mulher de 20 anos pode ter filhos, uma mulher de 61 anos também pode.
Questão objetiva 1
Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorização a diversas habilitações para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decisões do Promotor de