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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A participação no processo de recadastramento é obrigatória a todos os titulares de bancas de jornais e revistas que possuam autorização em em plena validade e que pretendam continuar exercendo a atividade econômica na Cidade do Rio de Janeiro.
8.2 – Apenas o titular que possuir em seu nome autorização válida, terá o direito de requerer pessoalmente seu recadastramento, restrito a um único ponto de instalação da banca.
8.3 – Em nenhuma hipótese será permitida a representação do titular, no processo de recadastramento, por parceiros, auxiliares ou terceiros, mesmo que por procuração.
8.4 – Todo o processo de pedido de recadastramento é gratuito e em nenhuma hipótese, ou em qualquer tempo, representará garantia ou permissão ao titular para exercer legalmente a atividade econômica nos logradouros públicos.
8.5 – O não comparecimento do titular nos prazos e locais estabelecidos neste Edital, será considerado e entendido pela Administração Municipal, como ato de desistência unilateral do titular, do seu direito em permanecer exercendo a atividade econômica na área pública.
8.6 – Os titulares que não comparecerem para o recadastramento, nos prazos e locais estipulados na presente convocação, terão suas autorizações canceladas por ato da autoridade competente, ficando, dessa forma, impedidos de exercer a atividade econômica em bancas de jornais e revistas nos logradouros públicos da Cidade.
8.7 – Conforme previsto na legislação em vigor, apenas uma autorização pode ser concedida por titular. Nos casos em que se constate pedido de recadastramento de mais de uma autorização em nome de um mesmo titular, apenas 1 (um), o mais antigo dentre os pedidos requeridos, será considerado para análise. Consequentemente, os pedidos excedentes serão indeferidos.
8.8 – Com a abertura do processo administrativo e após as devidas análises técnicas referentes: (a) a regularidade do processo de autorização