D L Atividade De Autodesenvolvimento
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Robson José Vieira
RA
8092909676
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Baseado na capacidade de Contributiva e sua relação com o IRPF, podemos observar que dentro do conceito de objetivo e outro relativo vemos no primeiro caso a capacidade contributiva como pressuposto da tributação, capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo, trata-se de capacidade contributiva objetiva quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas. A capacidade contributiva relativa refere-se a um sujeito individualmente considerado, sendo a aptidão que um cidadão tem de contribuir na medida da sua possibilidade econômica. A capacidade econômica somente se inicia após a dedução das despesas necessárias para a manutenção de uma existência digna para o contribuinte e sua família. A capacidade econômica subjetiva corresponde a um conceito de renda ou patrimônio líquido pessoal, livremente disponível para consumo, e assim, também para o pagamento de tributo. O artigo 145, §1º faz uso da expressão capacidade econômica como sinônimo da capacidade contributiva, e a capacidade contributiva estaria então relacionada com a imposição específica e que, nos termos da lei, vinculando a dimensão econômica particular com o poder tributante e a capacidade econômica existente independente dessa vinculação, seria apenas uma exteriorização do potencial de riqueza do indivíduo.
A relação existente então entre a liquota apresentada na tabela e o contribuinte esta na capacidade econômica particular contributiva objetiva quanto subjetiva do