D L Atividade De Autodesenvolvimento
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
RA
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
A constituição federal em seu artigo 145 § 1º, define o princípio da capacidade contributiva: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
A nossa carga tributária e constituída por tributos diretos – Contribuições Previdenciários, Imposto de Renda, IPTU, ITR e IPVA, e os indiretos – ICMS, o IPI, e a contribuição social sobre o financiamento da seguridade social (confins) e o Cide – Combustíveis.
O Contribuinte é alvejado por todos os lados com carga tributária, são alíquotas, contribuições as vezes que passam despercebidas pela mesma, porém o Imposto de Renda, que anualmente deve ser declarado por todos observando a tabela do IRPF 2014, vigência a partir de 01.01.2014:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
É observado fielmente pelo Leão, que observa os mínimos detalhes da declaração, punindo com a malha fina, quem de forma incorreta declarar patrimônio, rendimentos e gastos de forma incorretas observando a tabela do IR, percebo que o “caráter pessoal sempre que possível” fica apenas no inciso, pois as alíquotas são definidas por faixas de rendimentos das