D.I.P-Características das normas internacionais e fontes de D.I.P
Características das normas internacionais
-Princípios fundamentais:
*Pacta Sun’t Servanda;
*Autodeterminação dos povos
*Igualdade Jurídica dos povos
*Proibição do uso espúrio da força
*Direitos humanos
Fontes de D.I.P:
No conceito de BOBBIO as fontes de D.I.P são todos atos ou fatos de direito internacional que manifestam idoneidade. As fontes formais de D.I.P são: os tratados, convenções, jurisprudência, doutrina e a equidade.
Sobre a autodeterminação:
"De acordo com a definição do iDicionário Aulete, autodeterminação é a "ação ou resultado de decidir por si mesmo" e "a capacidade, direito ou ação (de um indivíduo, grupo, uma instituição etc.) de decidir, por si mesmo, as questões que afetam sua própria vida e de lutar, perseverar para atingir seus objetivos e realizar seus próprios projetos".
No ano de 1941, a Grã-Bretanha e os Estados Unidos aprovaram a Carta do Atlântico, na qual constava o Princípio de Autodeterminação dos Povos, além das diretrizes a serem seguidas pelas nações no pós-guerra e definição de diversos princípios. Um ano depois, os países que formavam o bloco dos Aliados também concordaram com o conteúdo da mesma carta. No ano de 1945, vinte e seis nações ratificaram as diretrizes ao assinarem a Declaração das Nações Unidas. Após esse acordo entre os países, ao final da Segunda Guerra Mundial, a autodeterminação dos povos tornou-se um direito dentro dos âmbitos diplomáticos.
Segundo informações do primeiro capítulo da Carta das Nações Unidas, o intuito é o desenvolvimento da relação amistosa entre os países com base no respeito à autodeterminação de cada povo, reforçando as características referentes à paz universal e outras medidas a serem tomadas quando necessárias.
No Artigo primeiro, tanto no PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como no PIDCP - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - consta a seguinte afirmação: "Todos os povos têm o