Pgd - princípios gerais de direito
Homem é um ser social
- necessidades vitais e afectivas - necessidades de segurança - necessidades económicas - necessidades sociais
- leva á formação de uma sociedade organizada hierquizada em que existe uma autoridade social com poder para impor sanções e criar regras e punir quem não as cumpre
valores - variam de sociedade para sociedade regras = normas - exprimem "dever ser"; são criadas pelo Homem e podem ser violadas; a regra estabelece os nossos direitos e deveres que diferem da sociedade para sociedade; qualquer norma constitui um padrão de conduta social; é obrigatória (obrigação de cumprir, não significa que essa norma não possa ser violada); imperatividade - são para serem cumpridas; obrigatoriedade - a violação da norma acarreta a aplicação de uma sanção de expressão material; implica exigência; têm de ser cumpridas e se assim não for acarrenta uma sanção material;
ordem normativa ou normatividade = imperatividade
lei (fonte das regras jurídicas) ≠ norma jurídica (padrão de conduta social)
sanção - é uma consequência desfavorável sofrida em virtude da violação de uma regra e que têm função preventiva (tenta impedir sanção pressuasiva) ou repressiva; a sanção ela própria está prevista numa regra (normas sançanatórias)
- materiais: prisão e multa
- físicas: exclusão social, sentimento de culpa
- espiritual (nível da moralidade): remorsos as normas podem ser violadas porque:
- foram criadas pelo Homem
- o Homem é um ser livre, tem poder de escolha
- livre-arbítrio (poder de escolha, avaliar as consequências dos actos)
- fazem parte do mundo da cultura (leis não naturais)
Tipos de Regras
- regras de trato social (sanções são os esfriamentos das relações): servem de orientação para tornar mais agradável a convivência social
- regras morais (distinguir o bem do mal): aperfeiçoamento do indivíduo moral positiva - conjunto de regras morais existente numa determinada sociedade; agir de